RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI -
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não procede a alegação de prescrição da pretensão punitiva retroativa, considerados os marcos temporais e interruptivos constantes dos autos. II - Os recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial), quando declarados inadmissíveis, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive da coisa julgada penal, retroagindo a data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade, no momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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