Stf Mantém Provas Obtidas Na Investigação Sobre Venda De Decisões Judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou e confirmou, nesta manhã (20), a legalidade das provas obtidas na investigação que apura suposto esquema de venda de sentenças judiciais em favor de proprietários de casas de bingo e jogos de azar. Além de escutas telefônicas, foram feitas escutas ambientas e explorações de locais em que trabalhavam alguns dos acusados.

Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, dois juízes, um procurador-regional da República e um advogado, irmão do ministro, são acusados de crimes como corrupção passiva, prevaricação (quando o servidor usa do cargo para fins pessoais) e formação de quadrilha.

Sem sucesso, os acusados questionaram as investigações realizadas por meio de escutas telefônicas e disseram que a prorrogação delas foi ilegal. Eles pretendiam que as provas obtidas por esses meios e outros, que envolveram escutas ambientais e exploração de escritórios de investigados, fossem consideradas ilegais.

Fundamentação

Ao votarem pela legalidade da prorrogação das escutas telefônicas durante o inquérito, os ministros, oito ao todo, ressaltaram que isso somente por ser feito pelo juiz de forma motivada. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participam do julgamento por razões de foro íntimo.

“Nesse caso, eu não tenho dúvida nenhuma em acompanhar o relator. Mas que ninguém leia essa decisão como uma abertura para a bisbilhotagem”, disse o ministro Eros Grau. “O relator justificou de maneira inteiramente adequada a necessidade dessas sucessivas prorrogações [de escutas]”, concordou Celso de Mello, que também alertou para a ilegalidade que é “a intrusão do Estado na esfera de intimidade das pessoas“.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, chegou a dizer que a Corte deveria “fixar a necessidade de motivação específica para a prorrogação [de escutas telefônicas]”, para que isso não ocorra de forma “burocrática”. Segundo ele, “uma Corte [como o STF] cumpre função muito mais importante não pelo que ela faz, mas pelo que ela evita que se faça”.

A Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96) determina que a realização da escuta deve ocorrer por meio de decisão judicial fundamentada, sob pena de nulidade, e deve indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

40 mil horas

O ministro Marco Aurélio, único a votar pela ilegalidade das provas obtidas no inquérito, afirmou que o dispositivo legal é claro no sentido de que as escutas não podem ultrapassar o prazo de 30 dias. “Não se levantando dados no prazo de 30 dias, o que se passa a ter é uma verdadeira bisbilhotice”, disse.

Ele revelou que o inquérito tem cerca de 40 mil horas de gravações, fato que teria tornado praticamente impossível a degravação das conversas. Os ministros ainda devem analisar se a forma de degravação, que teria ocorrido com edição das conversas, foi feita de forma legal.

Todos os outros ministros, porém, concordaram que as provas foram coletadas dentro da legalidade. Eles ouviram do relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, um relato minucioso sobre como as investigações ocorreram. De acordo com Peluso, as escutas eram reexaminadas a cada 15 dias.

A continuidade delas e a inclusão de outros telefones eram sempre solicitadas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que se embasava em relatórios com dados da inteligência da Polícia Federal.

“Tudo [foi] realizado sob absoluto controle judicial”, garantiu Peluso. “Gostaria de deixar claro que se tratava de uma investigação extremamente complexa, com vários desdobramentos, e não uma investigação pontual de fato que se exauria no tempo”, completou.

Ele também citou precedente do STF no sentido de que são válidas e legais renovações sucessivas de escutas telefônicas se isso ocorrer por meio de decisões judiciais fundamentadas. O precedente é de setembro de 2004 e foi definido no julgamento do Habeas Corpus (HC) 83515.

“O ministro Peluso me convenceu plenamente que fez uma fundamentação à luz das circunstâncias”, disse Carlos Ayres Britto. “[A prorrogação das escutas] foi absolutamente indispensável à adequada investigação. Os meios utilizados o foram de maneira absolutamente proporcional às necessidades “, completou a ministra Ellen Gracie.

RR/LF

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