O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de afirmar a legalidade das provas obtidas na denúncia do procurador-geral da República contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outras autoridades do Judiciário.
Os ministros analisaram argumentos da defesa do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do juiz do trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória, que apontavam falta de fundamentação para as interceptações telefônicas realizadas, bem como a falta de necessidade e a ilegalidade na prorrogação delas.
Com exceção do ministro Marco Aurélio, todos os demais afastaram as alegações da defesa dos dois acusados. Além do relator, ministro Cezar Peluso, esse foi o entendimento dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Para Marco Aurélio, as provas são ilícitas porque ultrapassaram o prazo de 30 dias previsto na Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96). “Não se levantando dados no prazo de 30 dias, o que se passa a ter é uma verdadeira bisbilhotice”, afirmou.
Os demais ministros concordaram com o relator que a coleta de provas por meio de interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, escutas ambientais e exploração de locais, como o escritório do advogado Virgilio Medina, irmão do ministro Paulo Medina, foi necessária.
“Havia um processo de revelação e de atuação [dos investigados] que precisava ser acompanhado”, afirmou Peluso. Segundo ele, “as medidas foram necessárias e absolutamente imprescindíveis à investigação”.
Quanto às sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas, o entendimento da maioria dos ministro foi o de que todas elas foram devidamente motivadas, a cada 15 dias. As prorrogações foram solicitadas pelo procurador-geral, sempre amparado em informações de inteligência da Polícia Federal, e deferidas pelo ministro Peluso.
Em instantes, mais detalhes.
RR/LF
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