Apelação Criminal 0027604-10.2013.4.02.5101

Magistrado: PAULO ESPIRITO SANTO -  

PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA . ART. 1º, INCISO I , DA LEI Nº 8.137/90. SUPRESSÃO E REDUÇÃO DE IMPOSTO. MATERIALIDADE E  AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO GENÉRICO 1. A  materialidade delitiva encontra-se demonstrada pela representação fiscal para fins penais através do qual se apurou que o contribuinte  apresentou declaração Anual Simplificada, na condição de inativa, quando  no período, verificado através de ação fiscal,   realizara operações comerciais,  omitindo as bases de cálculo dos tributos e contribuições devidos. 2. A autoria igualmente comprovada,   O réu era o único responsável pela administração da sociedade fiscalizada, nos termos do contrato social da referida empresa, fato por ele não negado. 3. O tipo Penal previsto no art. 1º, inc. I da Lei n. 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos. 4. Inexistência de elementos que infirmem a ilicitude e afastem o conhecimento do acusado da empreitada criminosa. 5.  Recurso não provido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

 

 

Comments are closed.