Magistrado: PAULO ESPIRITO SANTO -
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA . ART. 1º, INCISO I , DA LEI Nº 8.137/90. SUPRESSÃO E REDUÇÃO DE IMPOSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO GENÉRICO 1. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pela representação fiscal para fins penais através do qual se apurou que o contribuinte apresentou declaração Anual Simplificada, na condição de inativa, quando no período, verificado através de ação fiscal, realizara operações comerciais, omitindo as bases de cálculo dos tributos e contribuições devidos. 2. A autoria igualmente comprovada, O réu era o único responsável pela administração da sociedade fiscalizada, nos termos do contrato social da referida empresa, fato por ele não negado. 3. O tipo Penal previsto no art. 1º, inc. I da Lei n. 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos. 4. Inexistência de elementos que infirmem a ilicitude e afastem o conhecimento do acusado da empreitada criminosa. 5. Recurso não provido.
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