O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do ministro Cezar Peluso e decidiu manter o desmembramento do Inquérito 2424, que investiga a suposta venda de sentenças judiciais.
No inquérito que corre no STF, são investigados o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, seu irmão, o advogado Virgílio Medina, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) José Eduardo Carreira Alvim, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira.
A defesa de diversos acusados pediu o remembramento do inquérito, ou seja, que fosse juntado todo o processo que envolvem outros acusados e que respondem a processo na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Eles queriam ser julgados pelo STF.
Quanto a essa questão, o ministro lembrou que o procurador-geral da República pediu, em abril de 2007, o desmembramento do inquérito por causa do grande número de investigados, o que dificultava o trâmite do processo e apuração dos fatos. Assim, sugeriu que apenas o ministro Paulo Medina fosse julgado no STF. Na ocasião, o ministro decidiu desmembrar o processo, mas manteve no Supremo as outras autoridades com prerrogativa de foro.
Em relação ao irmão do ministro Paulo Medina, que é advogado, Peluso , ao atender pedido do PGR, entendeu que, especificamente quanto ao crime de corrupção, os crimes atribuídos aos dois estão intimamente ligados, de modo que “a prova a ser produzida em relação a um, influirá na prova a ser feita em relação ao outro”. Com esse entendimento restringiu o processo no STF aos cincos acusados.
No entanto, Virgílio Medina disse que seria prejudicado por ser investigado no STF por corrupção e na 6ª Vara Federal Criminal por participar de organização criminosa.
Outro argumento foi da defesa de João Sérgio Leal Pereira, que afirmou que o desmembramento o impediu de exercer sua defesa e causou graves prejuízos. Além disso, Aniz David Abrahão também pretendia ser julgado pelo STF.
O ministro Peluso afirmou que não houve desmembramento de uma causa única, mas instauração de inquéritos autônomos relativos a fatos distintos. Com isso, rejeitou a preliminar e determinou que “não haja remembramento”.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da decisão. Para ele, somente o ministro Paulo Medina deveria ser julgado no STF.
Imparcialidade
Uma das questões levantadas pelo advogado Cezar Roberto Bitencourt foi de que o ministro Peluso não faria um julgamento imparcial, tendo em vista ter presidido e supervisionado o inquérito policial.
Nesse sentido, o plenário decidiu que não há impedimento do magistrado que preside o inquérito para depois relatar os autos da ação penal.
CM/LF
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