APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000719-96.2015.4.03.6123/SP

RELATOR: DESEMB. MAURICIO KATO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PROVAS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.  1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impede a incidência do princípio da insignificância. Este delito consubstancia-se na conduta de importar ou exportar mercadoria proibida, ação dotada de alto grau de reprovabilidade. 2. A vultosa quantidade de maços de cigarro introduzidos clandestinamente no território brasileiro indica expressiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, fato que também impede a aplicação do princípio da bagatela. 3. A reiteração delitiva impede o reconhecimento da irrelevância penal da conduta e afasta a aplicação do princípio da insignificância 4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. 5. Quantidade de cigarros. Pena-base reduzida ao seu mínimo legal. 6. Recurso da defesa parcialmente provido.

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