RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Havendo dúvidas acima do razoável quanto à autoria do delito previsto no artigo 289, § 1º do Código Penal, deve ser mantida a absolvição do acusado, conforme art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelação criminal improvida.
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