A Segunda Turma do STF negou pedido de habeas corpus (HC 88426) a Gilberto Linhares Teixeira, ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Ele foi condenado a 19 anos de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de telefonemas e quadrilha (ou bando) – todos contra a Administração Pública.
Gilberto Teixeira pediu a nulidade do processo que gerou sua condenação alegando que o Ministério Público não poderia ter colocado nos autos provas colhidas diretamente pela entidade. Ele alegou no HC que os poderes investigativos são exclusivos da polícia judiciária, vedado seu exercício pelo Ministério Público e sustentou que, por isso, as provas colhidas diretamente pelo MP não serviriam de embasamento para a denúncia.
O ministro Eros Grau, relator do HC, contudo, avaliou que a denúncia não está embasada no que o MP encontrou, mas “em consistente acervo colhido na investigação policial”. “O juízo da 6ª vara criminal federal disse que os elementos de prova colhidos pelo MP não serviram de lastro ao oferecimento da denúncia”, acrescentou Grau.
Contando com o pedido que foi negado hoje pela Segunda Truma do STF, Gilberto Teixeira impetrou outros 26 habeas corpus na Suprema Corte.
MG/LF
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