INDIVIDUALISMO EXTREMADO TEM SIDO A TÔNICA NO SUPREMO

Por Leonardo Sperb de Paola -  

Aladim soltou o gênio da lâmpada para realizar seus desejos. Mas, depois de cumpri-los, o gênio vagou livre pelo mundo, a provocar todo tipo de desordens. É o que sucede com todos os que foram atraindo o STF para a arena política: queriam utilizá-lo como arma contra os adversários do dia, e ele pegou gosto pela coisa. Viu o vácuo no poder e o ocupou plenamente.

O fato indiscutível é que não é mais nas urnas que vamos buscar soluções políticas para males sociais reais ou imaginários, mas nos tribunais e especialmente no mais alto deles. As cortes assumiram plenamente a função de formular políticas públicas, sem arcar com os ônus e riscos políticos daí decorrentes. Ao Executivo resta cumprir as ordens delas emanadas. Poder sem responsabilidade (the king can do no wrong), quem não o deseja? Naturalmente, isso é mascarado pela linguagem jurídica (especialmente se for em alemão), que a tudo se presta. 

Esse quadro é agravado pelo individualismo extremado, que tem sido a tônica no STF: a monocracia de cada ministro solapa a própria supremocracia do colegiado. Ministros comportam-se como déspotas (pouco ou nada) esclarecidos, para quem a jurisprudência do próprio tribunal é um empecilho a ser posto de lado, para não falar de coisas mais insignificantes, como as leis e a própria Constituição Federal. Pensam: eu sou a Constituição; logo é constitucional o que me apraz e inconstitucional o que me desagrada.

Não há mais continuidade nem história nem tradição jurídicas. Tudo se resolve pelo sentimento do justo, no melhor dos casos, ou pela conveniência política, no pior, materializados no fiat de uma liminar (mantida pelo tempo que o seu prolator quiser, pois ele leva o tema ao colegiado apenas quando lhe for conveniente). E quem critica isso é logo taxado de dogmático, legalista, ultrapassado. 

Se esse grupo de illuminati mostra aptidões morais e intelectuais superiores às dos políticos eleitos pelo “imperfeito” sistema democrático, é questão em aberto. Sejam perdoados aqueles que não conseguem diferenciá-los de deputados e senadores, quer em razão de suas cada vez mais frequentes manifestações públicas (ou declarações “reservadas” à imprensa) e intervenções no jogo político, quer em virtude de seu círculo de relações. Se se comportam como políticos, não deveriam se surpreender em ser tratados como tais. Mas, quando isso acontece, de pronto alegam ofensa à dignidade da função que ocupam. E, agora, criticar os príncipes da toga pode se tornar crime de lesa-majestade. 

Quando a cultura de autocontenção desapareceu na mais alta esfera do Judiciário, não há uma bala de prata para resolver os problemas referidos, especialmente se a crítica da sociedade civil e, principalmente, da comunidade jurídica é quase inexistente (onde anda você, OAB?), sendo abafada pelos sicofantas e mercadores de influência que povoam Brasília.

De todo modo, seguem modestas sugestões. Em primeiríssimo lugar, sujeitar o STF ao controle pelo CNJ. Hoje, aos ministros não se aplica nenhuma das regras emanadas desse órgão, que devem ser observadas por todos os demais juízes. É também preciso combater o individualismo, restaurando a colegialidade do STF, pois são poucas, pouquíssimas, as situações que não podem aguardar deliberação colegiada. Nesse sentido, poder-se-ia estabelecer que decisão monocrática que não seja confirmada na primeira sessão do colegiado perde automaticamente seus efeitos. Na mesma linha, aumentar o quórum da declaração de inconstitucionalidade de leis (e da suspensão cautelar destas) para um mínimo de dois terços dos membros do colegiado, acabando com as frágeis maiorias de seis a cinco. É igualmente necessário reduzir as competências da corte, que hoje praticamente define o que quer julgar, tamanho o leque de atribuições que lhe são atribuídas.

Por fim, impõe-se uma mudança nos critérios de escolha dos ministros, hoje livremente indicados pelo presidente da República e burocraticamente aprovados pelo Senado Federal. Que tal limitar a margem de escolha a uma lista de três nomes, preenchida por um advogado indicado pela OAB, um juiz, pelo STJ, e um procurador, pelo Ministério Público? Mas, em grande parte, isso dependeria de mudanças na Constituição. Terão os nossos legisladores audácia para despertar a ira da aristocracia togada?

 

Comments are closed.