Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (23), recurso do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) contra sua condenação, no julgamento da Ação Penal (AP) 996, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência da Operação Lava-Jato. Para os ministros presentes à sessão, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que precisem ser sanadas por meio de embargos de declaração.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, com a ajuda de seus filhos, o ex-parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Meurer foi condenado pela Segunda Turma, em julgamento realizado em maio de 2018, a uma pena total de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Já seu filho Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias.
Pai e filho interpuseram embargos de declaração contra a condenação, apontando a existência de diversas omissões no acórdão condenatório no tocante aos delitos de corrupção, lavagem e ainda quanto à dosimetria da pena. Em seu voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, examinou e afastou todas as alegações das defesas, afirmando que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão condenatório que mereçam ser revistas.
Entre outros pontos, o ministro lembrou que ficou provado que Nelson Meurer recebeu mais de R$ 4 milhões em vantagens indevidas, a partir de contratos fraudulentos, valores que foram submetidos posteriormente a processo de lavagem. Os repasses de vantagens indevidas foram devidamente narrados na denúncia, sendo que a Turma considerou comprovados 30 desses repasses. Da mesma forma, não há vícios a serem sanados quanto à condenação pelo delito de lavagem de dinheiro. O tema, segundo o relator, foi devidamente examinado pela Turma durante o julgamento da ação penal.
O relator contestou, ainda, a alegação de que o protagonismo conferido a Nelson Meurer nos autos teria se baseado apenas em depoimento de colaborador premiado. Segundo Fachin, a comprovação do papel de destaque do ex-parlamentar no PP decorreu não só do citado depoimento, mas também de prova testemunhal produzida em juízo, que confirmou o que alegado na delação. O relator também não encontrou qualquer motivo para reparo na dosimetria das penas, tanto do ex-parlamentar quanto de seu filho.
Para o ministro Edson Fachin, as defesas buscam, na verdade, rever o acervo de provas para tentar modificar a condenação, o que não é possível por meio de embargos de declaração. Com esse argumento, o ministro votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior.
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