AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 106.726 – SP (2018/0338550-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A imposição do regime mais gravoso fundou-se nas circunstâncias do caso concreto, especificamente no fato de ter sido o agravante o idealizador do roubo, ter providenciado as armas para a prática delitiva, bem como por ter recrutado os demais participantes, motivos concretos que demonstram a posição de liderança do agente dentro do grupo criminoso e se constituem fundamentos idôneos ao estabelecimento do modo mais severo, de modo que não há ilegalidade a ser sanada. 2. Agravo regimental improvido.

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