O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de conversão de prisão preventiva para domiciliar feito pela defesa de Mariana Batista de Miranda, denunciada por homicídio e exercício ilegal da Medicina após a morte de Fátima Santos de Oliveira, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). Em cirurgia estética feita na casa da vítima, a falsa médica teria aplicado silicone industrial em suas nádegas e coxas, causando sua morte. O ministro relator indeferiu a ordem de Habeas Corpus (HC) 170962.
Mariana, que tem uma filha de três anos, invocou o direito à liberdade provisória ou à substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência do STF já assegurava o direito a mães de filhos menores de 12 anos e, no julgamento do HC 143641, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do STF assentou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar somente não poderia ocorrer em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra os próprios descendentes ou em situações excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou a inclusão recente, por meio da Lei 13.769/2018, dos artigos 318-A e 318-B no CPP, em que os requisitos para concessão do benefício foram confirmados. No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apontou indícios de que o crime faz parte da conduta cotidiana de Mariana, o que, inclusive, colocaria sua filha menor em grave situação de risco. Além do mais, a suposta prática do crime de homicídio caracteriza a hipótese de violência ou grave ameaça, circunstância que afasta a aplicação da norma do artigo 318 do CPP.
Para o ministro Alexandre de Moraes, não há, no caso dos autos, flagrante ilegalidade que justifique o afastamento da Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O habeas corpus impetrado pela defesa de Mariana no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve a liminar negada. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a necessidade da prisão cautelar da falsa médica para a garantia da ordem pública está fundamentada, em razão do risco de reiteração da prática criminosa, já que Mariana afirmou que tinha “agenda cheia”.
Processos relacionados HC 170962 |