Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com 10 e 7 anos de idade, por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se na análise do Habeas Corpus (HC) 156792.
O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) faculta ao juiz a conversão da custódia cautelar em domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Destacou ainda que a acusada foi flagrada com a droga em via pública e não na sua residência, é primária e foi denunciada por delito praticado sem emprego de violência, grave ameaça ou contra descendente.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou também a decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus coletivo (HC 143641) em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda a possibilidade de a droga ter sido passada a ela para evitar a prisão em flagrante do companheiro, que era reincidente no crime. A ministra Rosa Weber também acompanhou o relator.
A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Agrária de Castanhal (PA) sob a fundamentação da quantidade de droga apreendida (dois quilos de cocaína) e da garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal. O Tribunal de Justiça do Pará e o Superior Tribunal de Justiça negaram HCs impetrados pela defesa.