EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000709-57.2017.4.03.6131/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO FONTES -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E DE ARMAS E MUNIÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO APENAS QUANTO ÀS QUESTÕES EM QUE HOUVE DIVERGÊNCIA. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de embargos infringentes, o reexame do mérito da apelação criminal fica restrito ao ponto de divergência entre os julgadores. 2. No caso, não será conhecido o pedido da defesa quanto à redução da pena-base do tráfico de drogas ao mínimo legal e nem o pleito de aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Tais questões não foram objeto de divergência entre os julgadores. 3. A exasperação da pena-base em razão da qualidade e quantidade do entorpecente está em consonância com os ditames legais e com o entendimento jurisprudencial dominante. 4. A divergência reside somente na valoração negativa das circunstâncias delitivas e no quantum da exasperação da pena-base para o crime do artigo 33, da Lei de Drogas. 5. Apesar do consignado no voto vencido, a forma de acondicionamento do entorpecente pode ser valorada negativamente dependendo das particularidades do caso concreto. 6. In casu, a ocultação da droga foi diferenciada e exigiu considerável especialização, o que autoriza a sua valoração para a exasperação da pena-base. 7. Por outro lado, apesar de considerar negativas as mesmas circunstâncias utilizadas pelo voto vencedor, reputo que a pena-base por ele fixada foi deveras expressiva e comporta redução. 8. Quanto ao tráfico internacional de armas, resta afastada a valoração negativa referente à quantidade de armamento apreendido, sendo considerado em desfavor do embargante apenas o modo de acondicionamento. 9. Penas-base reduzidas. 10. Reprimenda final redimensionada para 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 1360 (mil, trezentos e sessenta) dias-multa. 11. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.

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