RELATOR: DESEMB. ANDRÉ NEKATSCHALOW -
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/04. NÃO APLICAÇÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. As circunstâncias fáticas e as declarações do réu fazem prova do dolo e da transnacionalidade do crime, a embasar a sentença condenatória. 2. O réu se comunicava por meio de celular com outra pessoa durante seu deslocamento. O aparelho foi apreendido e periciado, sendo que os diálogos dão conta de que Odilon informou a seu interlocutor a respeito da abordagem policial logo após seu início, sendo aconselhado a manter a calma, fato que indica o dolo e seu envolvimento com uma organização criminosa. 3. Revisão criminal julgada improcedente.
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