A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 96779) pedido pelo médico Álvaro Cassemiro Alvez Braz, condenado por crime ambiental ao incendiar uma mata.
O crime ocorreu em 1999 e pode ser punido com prisão de dois a quatro anos. Inocentado em primeira instância, o médico foi condenado à pena mínima (dois anos) e multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, que atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O médico teve habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime seja extinto. Sua defesa alega que está caracterizado o constrangimento ilegal, uma vez que o crime já prescreveu e, mesmo assim, Alvez Braz ainda responde por ele.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, negou a liminar por entender que ela teria “natureza satisfativa”. Ou seja, caso fosse concedida, não haveria o que decidir no julgamento do mérito.
Com isso, ela observou a necessidade de analisar a questão de forma mais detalhada e, em seguida, pediu informações ao juízo de primeira instância e também ao MPF.
CM/LF