A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (2) pedido de Habeas Corpus (HC 92293) em defesa do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira. Com a decisão, ele continuará respondendo na prisão às acusações de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
O ex-presidente do Cofen está detido desde outubro de 2005 por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A defesa dele alegou excesso de prazo na prisão, mas o relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, explicou que esse argumento fica prejudicado com o fim da instrução criminal, como ocorre no caso.
O ministro acrescentou que, segundo informações do juiz da 6ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, a demora no andamento do processo deve-se a vários fatores, entre eles “atos procrastinatórios da defesa” e o número elevado de réus.
RR/LF
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