O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre pena privativa de liberdade, viajasse de férias para o exterior. O parlamentar foi condenado na Ação Penal (AP) 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Em sua decisão, tomada nos autos da AP, o ministro revoga a “indevida” suspensão do cumprimento da pena autorizado pelo juízo e a delegação a ele concedida pelo Supremo para o acompanhamento da execução penal de Gurgacz.
O relator ainda determina, na decisão, que o senador entregue o passaporte no prazo de 24 horas e que sejam oficiados o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a adoção das providências que entenderem cabíveis.
Leia a íntegra da decisão.
Leia mais:
02/01/2019 - Mantida execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz
Processos relacionados AP 935 |