RELATORA: Desembargadora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO VULCANO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. HD E NOTEBOOK APREENDIDOS EM 2008. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO.1. Os bens postulados pela recorrente – Hd e Notebook - são irrelevantes para o deslinde das investigações, tendo em vista que, em relação a Lourdes Medeiros dos Santos, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de facilitação ao contrabando ou descaminho, bem como foi determinado o arquivamento dos autos em relação ao delito de corrupção passiva, conforme decisão na ação penal 5002077-13.2018.404.7017.2. O Ministério Público Federal em primeiro grau manifestou-se favoravelmente à restituição dos referidos equipamentos, por não mais subsistirem motivos para a constrição dos bens, eis que não interessam às investigações, além de não possuírem valor comercial.3. Existência de desproporcionalidade na manutenção de bens de informática apreendidos em 2008, em atenção às ações civis públicas ajuizadas contra a requerente.4. Provida a apelação.
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