Cabe ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói (RJ) a continuidade das investigações no inquérito instaurado para apurar o homicídio do pastor Anderson do Carmo, ocorrida em junho, em Niterói. Cópia do inquérito foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise da competência para julgamento do caso, em razão do suposto envolvimento da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD/RJ), esposa do pastor, no crime investigado.
O relator do inquérito no STF (INQ 4789), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937, a Corte estabeleceu o entendimento de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Segundo o relator, crimes de homicídio não têm, como regra, pertinência com as funções exercidas por ocupante de cargo parlamentar. “Desse modo, não restando evidenciados, ao menos nesse primeiro momento, elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, acolho o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para fixar a competência do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ”, concluiu.
Processos relacionados Inq 4789 |