Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (20), negou pedido do fazendeiro Ricardo Athayde Vasconcelos e manteve sua condenação a 12 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do bailarino Igor Xavier, ocorrido em 2002, em Montes Claros (MG). Em pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 163239, a defesa do fazendeiro pedia a exclusão da cláusula qualificadora do motivo fútil e, em consequência, a anulação do julgamento.
De acordo com os autos, o fazendeiro flagrou o bailarino em situação íntima com seu filho e, como reação, desferiu contra ele cinco tiros, disparados por duas armas de fogo. Ao julgar o caso, o Tribunal do Júri entendeu que a reação foi desproporcional e acatou, por maioria, o quesito da qualificadora do motivo fútil.
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que a análise das situações que aumentam ou diminuem a pena (qualificadoras) é da competência do Conselho de Sentença e que declarar a ilegalidade da decisão que considerou ter havido motivação fútil fere a soberania do Júri.
O relator observou que a conclusão do Tribunal do Júri, ao valorar como fútil o motivo para o homicídio, foi totalmente compatível com as provas apresentadas, e que essa decisão não é passível de revisão, pois a competência para admitir as cláusulas qualificadoras nos crimes dolosos contra a vida é exclusiva dos jurados. O voto do ministro Marco Aurélio pelo indeferimento do pedido foi seguido por unanimidade.