Ao analisar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 173779, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-vereador de Goiânia (GO) Amarildo Pereira, que pretendia reduzir a pena que lhe foi imposta pelo crime de peculato. Para o relator, não cabe a impetração de HC para discutir essa matéria.
Condenado pelo juízo 10ª Vara Criminal de Goiânia à pena 11 anos e 2 meses pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, o ex-parlamentar teve apelação acolhida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reconheceu a prescrição em relação ao segundo delito e reduziu a pena pelo peculato para 5 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
A defesa impetrou então habeas corpus pleiteando redução de pena. A corte superior negou o pedido ao argumento de que não cabe habeas corpus para revisão de dosimetria de pena estabelecida em instância anterior. Ainda segundo o STJ, a decisão do TJ-GO na análise da dosimetria não caracterizou flagrante ilegalidade.
No Supremo, a defesa voltou a pedir a redução da pena. O advogado sustentou que a ilegalidade na dosimetria pode ser percebida ao se comparar a fixação da pena aplicada a seu cliente e a um corréu condenado no mesmo processo, condenado a 2 anos e 6 meses.
Via estreita
Ao negar provimento ao recurso, o ministro Lewandowski destacou que não cabe a impetração de HC para discutir o tema. Segundo o relator, o STF já definiu que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos levados em conta pelas instâncias anteriores para sua aplicação “não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso”.
Como a questão se refere a tema já pacificado pelo Supremo, o ministro aplicou o previsto no artigo 192 do Regimento Interno do STF, que permite ao relator negar ou conceder a ordem de HC quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada da Corte.
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