RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIODOENÇA. ESTELIONATO MAJORADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. PENA REDUZIDA. 1. No estelionato é necessário que esteja presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade do agente de se apropriar de vantagem ilícita pertencente a outrem, causando prejuízo, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Aplica-se a causa de aumento do parágrafo 3º quando o crime é cometido contra entidade de direito público. 2. O laudo médico falso apresentado para recebimento de auxílio-doença constitui meio eficaz à consumação do estelionato, não havendo que se cogitar em crime impossível. Atipicidade da conduta afastada. 3. Crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, suficientemente provado nos autos. Dolo específico caracterizado pela intenção de obter vantagem ilícita. 4. Contexto probatório firme quanto à materialidade e autoria delitivas. 5. Dosimetria da pena alterada para ficar em conformidade com os ditames do art. 59 e 68 do Código Penal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base reduzida. 6. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas.
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