Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC) 95849 para Janduhy Monteiro, ex-prefeito de São Sebastião do Imbuzeiro, na Paraíba. Ele foi condenado por crime de responsabilidade, por conta de superfaturamento em obras no município.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, a defesa teve ignorados pelo juiz pedidos de exercício de ampla defesa. Durante a resposta preliminar, a defesa pediu a produção de provas – perícia nas contas de 1993, 1994 e 1995, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado. Já no momento processual em que se deve solicitar a produção de provas, a defesa entendeu que já havia feito o pedido, e apenas reiterou pedido de diligências feito anteriormente. O pedido foi negado, com a alegação de que já havia nos autos informações suficientes para formação do juízo de valor.
Como ser inocentado se nos autos só haviam provas de acusação, questionou o advogado, alegando cerceamento de defesa.
Defesa Inerte
Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não se pode falar em cerceamento, uma vez que a defesa esteve inerte durante os momentos processuais pertinentes, em que deveria pedir a produção das provas que pretendia.
Não vendo plausibilidade no pedido, a ministra votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhada pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. Para ele, com a produção das provas solicitadas, a defesa queria provar que não houve o alegado superfaturamento. O ministro concordou que não poderia haver o aditamento do pedido de provas, com oitiva de testemunhas. Mas quanto à perícia, disse o ministro, a mesma foi requerida inicialmente, e se trata do pano de fundo da questão.
MB/LF
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