Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram por unanimidade o deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR) das acusações de fraude em licitação e desvio de dinheiro público feitas contra ele pelo Ministério Público do Paraná. Cássio Taniguchi foi prefeito de Curitiba de 1997 a 2000.
Segundo o relator da Ação Penal (AP) 426, ministro Marco Aurélio, não há provas de ligação direta entre Taniguchi e uma licitação que desrespeitou princípios da lei 8666/93, regulamentadora das licitações brasileiras. “Segundo os elementos coligidos não teria o denunciado participado desse ato (a licitação)”, disse o ministro. A ministra revisora da ação penal, Ellen Gracie, concordou com o colega.
O ex-prefeito também foi absolvido da acusação de desvio e aplicação indevida rendas ou verbas públicas. “Não teria havido a menor participação, inclusive se disse quem seria responsável pela movimentação”, acrescentou Marco Aurélio. Para isso, o relator usou o artigo 386, parágrafo IV, do Código de Processo Penal, que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”.
Cássio Taniguchi é julgado pelo STF porque atualmente exerce mandato de deputado federal, cargo que dá a ele a prerrogativa de foro no Supremo. Ele está licenciado porque exerce cargo de secretário de Estado no Governo do Distrito Federal.
O ministério público federal, em alegações finais, pediu a absolvição do ex-prefeito.
Outros processos
Em meados do ano, Taniguchi teve inocência reconhecida em um processo no qual era acusado de frustrar licitação de merenda escolar – num contrato de R$ 13,7 milhões quando administrava Curitiba. O julgamento da ação (AP 430) ocorreu no dia 7 de agosto. Em junho, o STF rejeitou uma denúncia do procurador-geral da República para que fosse apurado o seu suposto envolvimento em caso de corrupção.
Ele ainda responde a outras duas ações penais no STF: 445 e 503.
MG/LF
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