Magistrado(a) ABEL GOMES -
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE ERRO DE TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. JUSTIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ¿ Materialidade e autoria delitivas inconstestes perante o conjunto fático-probatório constante nos autos. II ¿ Demonstração do elemento subjetivo do tipo, notadamente o dolo, em virtude do fato do apelante ter evidenciado que, em ocasiões pretéritas, agiu conforme o ordenamento normativo da Marinha brasileira, fragilizando a tese de que não possuía discernimento acerca dos trâmites internos de ascensão profissional. III ¿ Substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, a ser especificada pelo Juízo encarregado da execução penal.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!