Guarda Municipal Acusado De Estupro Deve Aguardar Julgamento Em Liberdade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso permitiu, por meio de liminar, que o guarda municipal L.R.V.S., acusado de cometer estupro e atentado violento ao pudor no município de Rio das Ostras (RJ), aguarde em liberdade o julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC) 97004, ou de sua eventual condenação.

Denunciado pelos crimes previstos no Código Penal (artigos 213 e 214), L.R. teve a prisão decretada pelo juiz de primeiro grau, que considerou os delitos cometidos de extrema gravidade, e viu a necessidade de garantir a instrução criminal – incluindo a colheita de depoimentos de testemunhas. Para o juiz, existiria o receio de que “estando o réu em liberdade, as referidas testemunhas se sintam amedrontadas, o que poderia macular seus depoimentos, prejudicando, assim, a instrução criminal.”

Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que disse ainda estar em jogo a insegurança da população do município de Rio das Ostras.

Ânimo social

Para o ministro Cezar Peluso, contudo, “a necessidade de aplacar o ânimo social” não é suficiente para motivar a prisão preventiva do acusado. Peluso lembra que o STF tem entendido que a repercussão do fato na comarca ou na região onde ocorreu o delito não legitima a prisão processual.

Como a instrução criminal já foi concluída, não havendo mais risco de coação às testemunhas, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura em nome de L.R., para que ele aguarde em liberdade a conclusão de seu processo, se não estiver preso por outro motivo.

MB/EH

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