2ª Turma Do Stf Mantém Transferência De Acusado De Participar De Facção Criminosa Para Catanduvas (pr)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (3) a transferência de acusado de participar da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Paraná. A transferência, autorizada em agosto de 2006 por juiz da primeira vara de execução penal de Campo Grande, foi contestada pela Defensoria Pública da União por meio de Habeas Corpus (HC 96531), indeferido por unanimidade.

Para a Defensoria, a transferência teria ocorrido de forma irregular, já que nem a defesa do preso e tampouco o Ministério Público haviam se manifestado sobre ela. A Turma rechaçou esses argumentos ao avaliar que a mudança de presídio foi autorizada diante da situação de extrema gravidade que envolvia o caso e, por isso, não seguiu as regras previstas em Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A transferência do preso foi solicitada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, que o apontou como responsável por promover motins em penitenciária do estado. Segundo parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), a transferência ocorreu com base no artigo 6º da Lei 10.792/03, que permite sua realização em caráter de urgência. Isso foi feito, segundo a PGR, “tendo em vista a existência de motim”.

Além do acusado, outros 19 detentos foram transferidos para Catanduvas à época.

RR/LF

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