RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO ANJOS DA PRAIA, RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LICITUDE DA AQUISIÇÃO DO BEM E DA BOA-FÉ DO REQUERENTE. FORTES INDÍCIOS DE QUE SEJA INSTRUMENTO DE CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DESPROVIMENTO.1. A apreensão de bens e valores, enquanto interessarem ao processo, deve ser mantida, mormente quando houver fortes indícios de que sejam utilizados para a prática de crimes. 2. A apreensão e a imposição da pena de perdimento a veículo utilizado na prática de tráfico de drogas obedecem, ainda, às regras específicas da Lei n.º 11.343/2006 (arts. 60, 62 e 63).3. Não comprovando o apelante a efetiva aquisição do veículo com recursos lícitos próprios, nem mesmo a boa-fé, e havendo fortes indícios de que se trata de bem utilizado para a prática de crimes previstos na Lei nº 11.343/06, mantém-se a constrição por interessar à persecução criminal e ser passível de futuro perdimento.4. Apelação criminal desprovida.
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