RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS (TELEVISORES) APREENDIDOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA APREENSÃO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não havendo dúvidas de que o apelante é o proprietário dos bens apreendidos (dois televisores), não se justifica a manutenção da apreensão dos bens, que não têm serventia para a ação penal de fundo, não havendo, por outro lado, demonstração aceitável de que tenham sido adquiridos com proveitos de crime. 2. Apelação provida.
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