A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (10), pedido de Habeas Corpus (HC 95885) em favor do policial civil I.N.F.S., acusado pela morte de Francisco Paiva Cardoso em outubro de 2007. O crime teria acontecido dentro da delegacia de polícia onde I.N. trabalhava, no município de Ariquemes, em Rondônia.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o decreto de prisão preventiva está bem fundamentado, descrevendo os fundamentos necessários para a manutenção de sua custódia, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. A gravidade do delito e a periculosidade do acusado foram elementos apontados pelos ministros da Primeira Turma para manter a prisão preventiva do policial civil.
O HC, negado pela Primeira Turma do STF, foi ajuizado contra decisão negativa do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que “a manutenção da custódia cautelar foi motivada na necessidade da segregação do acusado para se preservar a ordem pública, em razão de sua periculosidade, pois ao invés de exercer a função para qual foi investido (policial civil), ou seja, proteger a sociedade, cometeu crime gravíssimo nas dependências de seu local de trabalho”.
MB/LF
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