O AGORA, O AMANHÃ E O PRETÉRITO: TRÊS TEMPOS EM CONFLITO

Por Luiz Edson Fachin -  

O tempo é sempre um interpelador. Colho o ensejo para um breve juízo reflexivo na seara das respostas do sistema punitivo, entre responsabilidade e liberdade.

É desnecessário compartilhar com Dostoiésvski o “entusiasmo pela ideia do sofrimento”, como registra Fátima Bianchi no ensaio de apresentação de ‘Contos reunidos’, para ao menos reconhecer a estação de ônus que o abismal Brasil contemporâneo traduz para todos, juízes e jurisdicionados. A consciência das contradições, os desafios da coerência e a explosão das complexidades são alguns dos inauditos elementos que compõem esse lustro recente na jurisdição constitucional vincada pelas notórias questões relacionadas ao direito penal, à justiça criminal e ao sistema punitivo dentro dos marcos do Estado de Direito democrático. 

Não devem pairar dúvidas. É imperioso, nos termos da lei, não transigir com a corrupção. A indignação contra a corrupção, porém, deve dizer respeito a tudo e a todos. Não se hospeda exclusivamente no presente nem se furta do passado, uma vez que não se decodifica a realidade sem recuperar a memória e o contexto histórico.

Vivem o Brasil e seu Poder Judiciário agruras de uma conhecida antessala. Na resiliente democracia brasileira inscrita na República, é imperativo retratar os dias atuais pelas ações e comportamentos. Cumpre não sofrer captura pelas palavras ou intenções, nem ser hipnotizado pela artificial desilusão ou por fissuras que repõem em cena velhos fantasmas. O contexto histórico não se resume às guerras retóricas ou a sabres iluminando narrativas “taylor-made”, de acordo com os sabores e necessidades do interessado “ad hoc”.

Há mesmo corrupção no Brasil que desbarata o patrimônio público e os bens imateriais da legitimidade institucional, por isso dentro e fora do Estado impende, com respeito aos direitos e garantias processuais, julgar e punir quadrilhas que malbaratam bens e valores; no entanto, não nos esqueçamos de uma advertência insuspeita, segundo a qual é nas tiranias que mais florescem corruptos e corruptores civis, palavras que captam o sentido do que expressou, numa palestra na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (citada por Lira Neto à página 183 de “Castello”), com instigante clarividência em 1955, o então general Humberto de Alencar Castello Branco, pela força ungido, poucos anos depois, ao posto de presidente do Brasil no golpe de Estado que, a partir de 1964, impõe atos ditatoriais e sufoca a democracia; traduzido para o presente, portanto à luz da redemocratização com a Constituição de 1988, nenhum poder, nenhuma instituição, ninguém mesmo, pode se colocar acima da legalidade constitucional: nem despotismo esclarecido, nem autoritarismo medíocre. Se for tomado o Índice de Percepção da Corrupção, segundo a Transparência Internacional, os países mais bem situados nos primeiros lugares desse ‘ranking’, são caracterizados por regimes democráticos, exemplos da congruência entre democracia e combate à corrupção existente entre políticos e funcionários públicos.

Do arco de incidência dos limites legais, num Estado de Direito democrático, nada e ninguém se imuniza. Reitero: juízes erram, e por isso devem responder; parlamentares erram, e por isso devem ser sancionados; gestores públicos erram, e por isso merecem condenação. Contudo, as instituições e os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão no cerne existencial inafastável do Estado de Direito democrático.

A propósito, atribui-se ao católico e liberal Lord Acton a autoria da famosa frase: "O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”. Não se ameaça fechar um Poder por discordar de seus éditos ou deliberações. 

Como Paulo Leminski escreveu, embora em horizonte das relações interpessoais, “Bem no fundo/no fundo, no fundo,/bem lá no fundo,/a gente gostaria/de ver nossos problemas resolvidos por decreto”. 

Todos sabemos que, ao menos no campo da espacialidade pública, esse querer não encontra saída por essa via. Ademais, a perícia desses dias correntes está, não raro, em praticamente decretar-se, isso sim, a própria criação de problemas.

Atentemos para uma cortina de fumaça que já teve seu lugar na história recente do País: diluir as instituições, pisar na democracia representativa, e repor no cenário político forma de violência que teima em retornar no Brasil sob vestes e vernizes variadíssimos: o autoritarismo. A expansão dos extremismos é convite sedutor para a morte da democracia. O futuro do País não pode novamente cair nessa armadilha.

Sem exageros, somente dentro dos limites constitucionais, ainda que haja franca e aberta dissonância de interpretação sobre seus respectivos sentidos, a marcha para a consolidação da democracia resistirá, garantindo, no dissenso e na disputa saudável dentro da ordem normativa democrática, o não ressurgimento de mentes autoritárias fermentadas na intolerância. O déficit de confiança nas instituições é grande, mas o tempo é o de pensar e de fazer dentro da Constituição, nada além, nada aquém.

O Judiciário não pode nem deve ser protagonista da vida política, como também não pode nem deve cometer o pecado da cegueira constitucional. O Supremo sabe ao ousio e à firmeza serena de muitos juízes que tiveram assento em seu plenário, a exemplo de Evandro Lins e Silva; o STF de Hermes Lima nunca deu (nem o Supremo de hoje dará) marcha à ré na senda da normalidade jurídico-constitucional do Brasil; dissensões não debilitam colegiados, ao contrário, legitimam as respostas da jurisdição constitucional. Não há fórmulas mágicas para obedecer ao texto da Constituição: decidir é prestar contas da lealdade constitucional e submeter a fundamentação ao escrutínio dos jurisdicionados.

De 1964 a 1985 foram 21 anos; em 1988, a sociedade responde com a Constituição democrática e nela com missões relevantes ao STF.

Democracia, todavia, não rima com impunidade. Auspicioso quadro de resultados é possível haurir, se comparado o presente ao pretérito; entretanto, na resposta punitiva à criminalidade macroeconômica, financeira e política, sejamos otimistas: o que vai mal, pode ficar ainda pior. Impende avançar. É dever constitucional de todas as funções essenciais da Justiça adimplirem seu múnus: o Ministério Público, a advocacia pública e privada, a magistratura. Liberdade, democracia e responsabilidade são três pilares de uma equação que mira o centro do equilíbrio.

Ninguém tem o direito de se demitir de seu próprio destino.

Nele, somente os meios democráticos justificam os fins de recuperação moral do País.

Relembrando o pastor luterano alemão Martin Niemöller: "Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse". 

É certo que o ‘o ar recende a limão’, porém, menos que penitência, o lapso temporal em decurso repousa na esperança. É “longo o caminho curto” (tomando de empréstimo a frase de Nilton Bonder) para rumar a uma sociedade livre, justa e solidária, sem corrupção. Somente os fracos - parodiando o já mencionado Dostoiésvski- amarram a própria liberdade e a entregam. O presente é desafiador, respostas apropriadas podem recorrer aos ensinamentos do passado. Atentos, o porvir vamos conferir.

 

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