1ª Turma Segue Entendimento Do Plenário Quanto À Ilegalidade Da Execução Provisória Da Pena

A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da última quinta-feira (5), reconhecendo o direito do condenado de recorrer em liberdade, já se estabeleceu como precedente para casos semelhantes na Primeira Turma. Os ministros aplicaram, por unanimidade, o entendimento do colegiado maior em dois processos julgados durante a sessão desta terça-feira (10).

Nesse sentido, a Primeira Turma concedeu dois habeas corpus (HC 94778 e 93062) na linha do entendimento de que não é legal a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Os processos, relatados pelo ministro Carlos Ayres Britto, buscavam a expedição de alvará de soltura, tendo em vista a decretação da prisão após condenação confirmada em segundo grau.

Ao conceder a ordem, em ambos os casos, o ministro Ayres Britto ressaltou que o Plenário reconheceu, na última quinta-feira, que “a condenação em segundo grau não opera automaticamente” e que a pena só pode começar a ser cumprida depois do trânsito em julgado da condenação, quando não couber mais qualquer tipo de apelação ou recurso.

Presunção de inocência

No HC 94778, G.J.M., condenado no Espírito Santo a mais de cinco anos por roubo com uso de violência, sentença confirmada em segunda instância, questiona a determinação de sua imediata prisão pelo Tribunal de Justiça estadual, alegando que ainda seriam cabíveis os recursos excepcionais – especial ou extraordinário. A expedição do mandado de prisão, neste caso, “afronta o princípio constitucional da presunção da inocência”, sustenta a defesa de G.J.

Condenado por extorsão a mais de seis anos de prisão, L.G.A.M. impetrou no Supremo o HC 96062, alegando que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de negar apelação de sua defesa e determinar sua prisão, é inconstitucional. Isso porque a defesa já teria interposto um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e, portanto, com base na presunção de inocência, a condenação ainda não teria transitado em julgado.

MB/LF

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