APELAÇÃO CRIMINAL N. 0009184-72.2011.4.01.3801/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GUSTAVO SERRA DE MACÊDO COSTA -  

PENAL. PROCESSO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO INSS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOS IMPORTÂNCIA AFASTADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, é inquestionável que o recorrente, na condição de despachante, contribuiu dolosamente para o cometimento do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), não havendo que se falar em participação de menor importância no evento criminoso. 2. É entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que responde pelo crime não somente aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, mas, também aquele que, de qualquer modo, concorre para a produção do resultado, nos termos do disposto no art. 29 do Código Penal. Mantida a condenação do apelante pela prática do delito do artigo 313-A do Código Penal. 3. Recurso de apelação não provido.

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