Apenas a tradução das cartas rogatórias, incluindo-se os autos da Ação Penal (AP) 470, para que juízes estrangeiros possam ouvir as testemunhas da defesa que residem no exterior e realizarem melhor a colheita de provas – custaria R$ 19,187 milhões às defesas dos réus, que teriam de adiantar esse valor para viabilizar a realização de diligências. Com esse argumento, o ministro Joaquim Barbosa determinou a dez réus do processo conhecido como mensalão que demonstrem a “imprescindibilidade” dos depoimentos de testemunhas arroladas que residem no exterior – mais especificamente nos Estados Unidos, Bahamas, Argentina e Portugal.
O acesso aos autos para os juízes que estão no Brasil vem sendo feito em meio magnético, disse o ministro. “Já para os juízes rogados (estrangeiros), este simples envio dos CD-Roms com cópia dos autos não seria suficiente, diante da necessidade de tradução”, explicou Joaquim Barbosa.
Tendo em vista exatamente o “custo astronômico” do processamento de cartas rogatórias em um processo da dimensão da Ação Penal 470, o despacho, datado da última sexta-feira (6), dá cinco dias para que os réus digam se querem manter o depoimento dessas testemunhas que moram no exterior. Se a resposta for positiva, o ministro pede que seja demonstrado qual o conhecimento que essas testemunhas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo.
O ministro pede, por fim,que os réus se manifestem sobre alternativas legais para que essas testemunhas sejam ouvidas, “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”.
Fase do processo
Encerrados os depoimentos das testemunhas de acusação, o processo entra agora na fase em que serão ouvidas as testemunhas de defesa dos 39 réus do processo. O ministro baseou seu despacho na Lei 11.900/09, que incluiu o artigo 222-A ao Código de Processo Penal, determinando que “as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio”.
MB/LF
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