Representantes do governo federal e do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram nesta segunda-feira (10), na audiência pública que discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior, que o acordo entre o Brasil e os EUA nessa área é insuficiente para o combate ao crime. O tema é o objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51.
Acordo
Para o ministro da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), Sérgio Moro, não há razão para que os tribunais brasileiros abram mão de sua soberania e de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil. Ele observou que o acordo Brasil-EUA foi assinado para facilitar, e não para dificultar, a obtenção de provas e que, até o momento, o governo dos EUA não reclamou que o tratado não tem sido cumprido.
Marconi Costa Melo, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do MJSP, relatou que, nos últimos quatro anos, somente 20,8% dos pedidos do governo brasileiro ao EUA nessa área foram integralmente cumpridos e que o prazo para sua execução é de dez meses. Por isso, ponderou que o acordo não tem apresentado resultados satisfatórios.
Território do usuário
O delegado Isalino Giacomet Júnior, da Polícia Federal (PF), sustentou que a obtenção de dados telemáticos tem cada vez mais importância no combate à criminalidade, pois os criminosos se comunicam pelas redes sociais. Na sua avaliação, é preciso mudar o entendimento sobre a jurisdição das empresas estrangeiras que atuam no Brasil, fazendo com que o território do usuário, e não da sede da empresa, seja considerado nas investigações.
Prejuízo às investigações
O Ministério Público Federal foi representado por três expositores. Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira argumentou que, caso o STF decida que as informações dos provedores somente podem ser obtidas por meio do acordo, todas as investigações criminais que dependam desses dados ficarão prejudicadas, entre elas as que apuram crimes de ódio e incitação ao terrorismo.
Fernanda Teixeira Souza Domingos acrescentou que também seriam afetadas investigações sobre crimes eleitorais, como a disseminação de notícias falsas (fake news). “Para isso, dados de provedores de serviços, inclusive conteúdo, podem ser essenciais e devem ser entregues em tempo rápido”, disse.
Marco Civil
O terceiro representante do MPF, Bruno Calabrich, destacou que há no Brasil uma lei clara e objetiva – o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – que obriga empresas que operam ou oferecem serviço no país a cumprirem a legislação brasileira.
No mesmo sentido, Lucas Borges de Carvalho, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações, assinalou que o Marco Civil adotou critérios que seguem e aperfeiçoam parâmetros definidos pela jurisprudência dos tribunais brasileiros ao longo da última década.
Respeito às leis
Falando em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Pereira, destacou que o acordo Brasil-EUA prevê respeito às leis de cada país e lembrou que empresas americanas têm sido punidas por entregar informações no Brasil, devido à legislação americana. “A noção de privacidade pode variar de país para país”, observou.
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