RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.1. A prisão provisória é medida rigorosa que, no entanto, se justifica nas hipóteses em que presente a necessidade, real e concreta, para tanto.2. Para a decretação da prisão preventiva é imprescindível a presença do fumus commissi delicti, ou seja, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como do periculum libertatis, risco à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal.3. Verificada a presença dos elementos necessários à aplicação da prisão preventiva.4. Ordem de habeas corpus denegada.
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