Indeferida Liminar Contra Uso De Algemas Durante Audiência Criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar de um condenado a dois anos e 11meses de prisão por receptação e tráfico de drogas, que alega ter sido algemado sem justificativa durante audiência na 1ª Vara Criminal de Votorantim, em São Paulo. O condenado pretendia suspender o andamento de seu processo, em fase de apelação, com base na Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas apenas para casos em que o preso oferece risco aos policiais ou a terceiros. O pedido do condenado, feito em uma Reclamação (RCL 7165), ainda será julgado em definitivo.

O ministro Barbosa disse não verificar, “ao menos à primeira vista, ilegalidade patente, a exigir a concessão da liminar pleiteada, até porque não há elementos de convicção para, em sede de cognição sumária, ser questionada a falta de segurança destacada pelo reclamado [o juiz da 1ª Vara Criminal de Votorantim], não podendo esta ser simplesmente ignorada”.

O juiz justificou a necessidade das algemas na falta de condições de segurança do Fórum. Barbosa informa em sua decisão que a determinação do juiz baseou-se em informações do agente penitenciário responsável pela escolta do preso e em parecer do Ministério Público que dava conta de que o fórum funciona em local adaptado, onde desde abril de 2000 ocorreram três fugas de réus presos, que estavam algemados.

O condenado alega que foi mantido algemado durante toda a audiência sem justificativa plausível, já que não resistiu à prisão, não tentou fugir, é réu primário, tem bons antecedentes e não representa risco concreto à integridade física de ninguém. No mérito, ele pede liberdade provisória, em como a anulação de todos os atos processuais praticados após a audiência em que ficou algemado, ou a anulação da sentença condenatória.

RR/LF

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