Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram definitiva, na sessão desta terça-feira (17), a liminar em Habeas Corpus (HC 92423) concedida pelo ministro Marco Aurélio em setembro de 2007, para relaxar a prisão preventiva de Laurentino Freire dos Santos e outros 14 corréus em processo penal por lavagem e ocultação de bens, em curso na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A ação é resultante de desdobramentos da mesma operação da Polícia Federal que resultou na prisão, entre outros, de um ministro do STJ e outras autoridades judiciárias brasileiras e empresários ligados ao jogo de azar.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que o decreto de prisão preventiva não estaria devidamente fundamentado a ponto de permitir a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o ministro lembrou que esses quinze réus respondem a outros processos na Justiça Federal, e que o decreto de prisão preventiva questionado por meio desse HC, se baseou em imputações de outras ações.
Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Ayres Britto observou que os réus estão soltos – por força da liminar concedida pelo relator, desde setembro de 2007. E desde então não causaram embaraço ao andamento do processo, e responderam aos chamamentos da Justiça.
Por se encontrarem na mesma situação de Laurentino, os ministros acompanharam o voto do relator no sentido de estender o benefício a Ailton Guimarães Jorge, Aniz Abrahão David, Antonio Petrus Kalil, José Renato Granado Ferreira, Júlio César Guimarães Sobreira, Paulo Roberto Ferreira Lino, Marcelo Kalil Petrus, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira De Farias, Luciano Andrade Do Nascimento, Belmiro Martins Ferreira, Marcos Antonio Dos Santos Bretas, Licínio Soares Bastos e Marcos Antonio Machado Romeiro.
MB/LF
0 Responses