Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão desta terça-feira (10), queixa-crime ajuizada pelos artistas Glória Pires, Letícia Sabatella, Wagner Moura, Orlando Morais e Sônia Braga contra o ex-deputado federal Wladimir Costa (SD-PA). Na Petição (Pet) 7174, eles imputam ao ex-parlamentar a prática dos crimes de difamação e injúria (artigos 139 e 140 do Código Penal) por, entre outras ofensas, ter chamado integrantes da classe artística de "verdadeiros vagabundos da Lei Rouanet".
Caso
No pedido, os cinco artistas narram que, em julho de 2017, em discursos no Plenário da Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Costa disse que, por apoiarem a plataforma "342", criada para fomentar os debates sobre uma denúncia contra Michel Temer, então presidente da República, eles seriam “bandidos”, “membros de quadrilha”, “verdadeiros ladrões”. Eles argumentam que as afirmações excederam o exercício da liberdade de expressão e manifestação de pensamento, pois abordaram questões alheias ao desempenho da função parlamentar. Segundo os artistas, Costa teria se aproveitado de espaços democraticamente concedidos para, de forma gratuita e intencional, ofender dolosamente a honra e a imagem deles com o único propósito de defender suas alianças políticas.
Votos
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio para receber a queixa-crime. Segundo Fux, a imunidade protege o parlamentar apenas em relação a declarações relacionadas ao exercício do mandato. Mas, no caso, o ex-parlamentar escolheu a tribuna para lançar inúmeras injúrias e difamação contra a honra dos artistas sem qualquer relação com a representação popular. A ministra Rosa Weber também se manifestou pelo recebimento da queixa.
Em sessão realizada em março de 2018, o ministro Marco Aurélio, ao admitir o recebimento da queixa-crime, afirmou que o então deputado, de forma exacerbada, imputou crimes aos artistas em declaração sem qualquer relação direta com o exercício do mandato. Segundo ele, não receber uma queixa como essa representa estímulo à persistência desse tipo de comportamento no âmbito da Câmara. “Eu diria que esse deputado surtou, e surtou em prejuízo da própria casa que integra”, afirmou na ocasião. Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não é possível considerar que esteja dentro da normalidade do exercício parlamentar alguém se referir a outra pessoa como nos termos usados por Costa.
Único a se manifestar contra o recebimento da queixa-crime, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, embora as palavras sejam grosseiras, em seu entendimento a manifestação está ligada ao exercício do mandato, na função parlamentar de fiscalizar a utilização de recursos públicos. Para o relator, o deputado exagerou e as afirmações seriam consideradas crime caso fossem feitas por uma pessoa comum. Mas, nesse caso, estão cobertas pela imunidade parlamentar.
Processos relacionados Pet 7174 |