RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PORTADOR DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO SUPERIOR AO LAPSO DE 05 ANOS. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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