RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA PELA QUAL CONCEDIDA A ORDEM EM PARTE PARA AFASTAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DETERMINAR AO JUÍZO DE ORIGEM REEXAMINASSE A SITUAÇÃO DA PRISÃO DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO QUAL ALEGA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INFORMAÇÃO AUSENTE DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXA MARGEM AO JUÍZO DE ORIGEM PROCEDER À EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA SE CONFIRMADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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