RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. PRESENÇA DA JUSTA CAUSA PENAL.1. Apenas em caráter excepcional ocorre a possibilidade de trancamento do inquérito policial ou da ação penal, por meio da impetração de habeas corpus, sem necessidade de realização de instrução probatória.2. Necessária a demonstração, de plano, da ilegitimidade de parte, ou ausência de justa causa para o inquérito ou para a ação penal, consubstanciada na inexistência de elementos indiciários capazes de demonstrar a autoria e a materialidade do delito, a atipicidade da conduta e a presença de alguma causa excludente da punibilidade ou, ainda, nos casos de inépcia da denúncia.3. Ordem de habeas corpus denegada.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!