Habeas Corpus Nº 5051809-28.2019.4.04.0000/PR

RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ -  

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO NA CADEIA PÚBLICA DE CASCAVEL/PR. EXPEDIDA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 192, STJ. 1. Encontrando-se o paciente recolhido no sistema prisional do Estado do Paraná e já expedida a guia de recolhimento definitiva na execução penal n. 50022203920174047016, o Juízo Federal impetrado não mais detém competência para exame do alegado constrangimento ilegal por imposição do regime fechado, quando imposto o semiaberto na unificação das penas.2. Denegação da ordem de habeas corpus.

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