RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 355 DO CP. PATROCÍNIO INFIEL. atipicidade da conduta. corréu absolvido. PEDIDO DE EXTENSÃO Dos EFEITOS. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Tratando-se de crime idêntico imputado aos corréus, a absolvição de um pela atipicidade da conduta aproveita ao outro.2. Ordem de habeas corpus concedida para extensão dos efeitos da absolvição à corré beneficiada pela suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 580 do CPP.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!