Condenado em Minas Gerais a 32 anos de reclusão por roubo qualificado e latrocínio, Antônio Floriz da Silva teve negado pedido de suspensão de sentença penal. A decisão foi da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, na análise de liminar no Habeas Corpus (HC) 97618.
O advogado de defesa alega que os acusados foram reconhecidos por meio de fotografias, sem terem sido apresentados em juízo para acareação. Ao rejeitar pedido idêntico feito àquela Corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) frisou que a sentença penal contra o condenado está embasada em outras provas, e não apenas no reconhecimento por meio das fotos.
Para Ellen Gracie, a decisão do STJ não caracteriza constrangimento ilegal a permitir a concessão de liminar. A ministra indeferiu o pedido e determinou o envio do HC para manifestação da Procuradoria Geral da República.
MB/LF
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