RELATOR: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O crime de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino compete à Justiça Estadual. Súmula 104 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
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