RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea. Sobressai, no caso, a necessidade da custódia para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de quem se espera acirrado combate à criminalidade, agora apontado como integrante de organização criminosa armada, milícia. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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