O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 187597, em que a defesa do advogado Renato Darlan pedia a revogação de medidas cautelares imposta a ele, como o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento eletrônico, decretadas no âmbito de investigações sobre suposta organização criminosa dedicada ao comércio de decisões judiciais. Renato é filho do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), denunciado em inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC, a defesa do advogado alegava que o inquérito teve origem em acordo de colaboração premiada, que não teria valor probatório, diante das novas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Argumentava ainda que ele não foi mencionado no acordo e somente passou a figurar como investigado após a quebra de sigilo telefônico das pessoas citadas pelo colaborador, em razão de registro de ligações telefônicas entre eles. Isso, segundo a defesa, não leva à conclusão de envolvimento delituoso, pois são pessoas de seu relacionamento pessoal, como seu pai e um amigo de infância.
Movimentação atípica
O relator não verificou ilegalidade flagrante na decisão do STJ, que negou pedido semelhante da defesa. Segundo ele, a investigação trouxe elementos informativos sobre a materialidade e a autoria de ilícitos cometidos pelos investigados, o que, de acordo com o STJ, justificam a necessidade das medidas cautelares.
De acordo com o relator, há ainda o risco concreto de abalo à ordem pública, em razão do envolvimento de pessoas influentes no meio jurídico, o que afasta qualquer possibilidade de deferimento imediato do pedido de liminar. Ele frisou que foi demonstrada a necessidade de proteger a coletividade de novos ilícitos, uma vez que o Relatório de Inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) verificou movimentação atípica de valores por Renato Darlan após a deflagração da Operação Plantão. A decisão foi proferida em 30/6.
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