2ª Turma Do Stf Nega Pedidos De Condenados Por Tráfico De Armas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (10) pedidos feitos por três condenados por tráfico de armas. As decisões unânimes seguiram votos do ministro Joaquim Barbosa.

O primeiro pedido foi feito por um condenado a 10 anos e seis meses de reclusão por tráfico internacional de armas e contrabando. Ele interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 94740) na Corte alegando que sua prisão estaria alicerçada em argumentos genéricos e na gravidade abstrata dos crimes supostamente cometidos.

O ministro afastou esses argumentos e informou que, ao decretar a prisão preventiva, o magistrado de primeiro grau registrou que o réu “é integrante do Exército Brasileiro”, sendo, portanto, “um homem treinado pelo Estado a manusear armamentos, tornado-se assim pessoa ainda mais perigosa e, pior, com ligações perigosas”.

Outro ponto ressaltado pelo magistrado de primeiro grau foi que, na prisão em flagrante do condenado, foi apreendida uma enorme quantidade de munição de armas de diversos calibres, inclusive da utilizada em fuzil de uso exclusivo das Forças Armadas.

“Em suma, existem elementos de convicção a indicar a necessidade da prisão preventiva do [acusado] a fim de assegurar-se a ordem pública, tendo em vista a sua alta periculosidade, fartamente evidenciada pela decisão atacada”, disse Barbosa ao negar o pedido.

Tráfico interestadual de armas

O outro caso foi discutido no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 96747, apresentado em favor de dois condenados por tráfico interestadual de armas de grosso calibre.

Eles alegaram exacerbação da pena-base e pediram a anulação da sentença ou o redimensionamento da pena. Uma sentença foi de cinco anos e dois meses de prisão e a outra de foi de quatro anos e três meses de reclusão, ambas em regime inicial semiaberto.

Segundo Barbosa, o STF tem decido que, por meio de habeas corpus, “não há espaço para o exame aprofundado dos elementos de convicção relativos a circunstâncias judiciais avaliadas negativamente na sentença”. Assim, a análise da Corte atém-se à razoabilidade da fundamentação da sentença.

O ministro informou que “a exasperação da pena-base dos acusados está fundamentada em dados concretos”. De acordo com a sentença do magistrado de primeiro grau, os condenados se inserem “numa organização criminosa elaborada e inexoravelmente de grande porte, inerente ao tráfico de armamento interestadual”, que lida com armamentos de grosso calibre. Além disso, um dos réus seria o líder “da empreitada criminosa”.

RR/LF

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